Bruno está embolsando 30 mil por mês: Entenda
O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, figura central em um dos crimes mais notórios do Brasil, conseguiu, em fevereiro de 2024, uma vitória judicial contra a editora Record pela utilização de sua imagem sem autorização no livro Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio.
A obra, que detalha o assassinato de Eliza Samudio, crime pelo qual Bruno foi condenado, teria utilizado a imagem do ex-atleta em sua capa, motivando a ação por danos morais. Inicialmente, Bruno reivindicava uma indenização de R$ 1 milhão, além de uma parte dos lucros gerados pelas vendas do livro, alegando uso indevido de sua imagem.
Contudo, a defesa da editora alegou que a imagem do ex-goleiro já era de domínio público, argumento que não foi suficiente para dissuadir o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da necessidade de uma autorização prévia para tal uso.
Decisão de juiz fez Bruno receber R$ 30 mil
Na decisão proferida pelo juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, ficou estabelecido o pagamento de R$ 30 mil a Bruno, como forma de reparação pelo uso não autorizado de sua imagem. A corte reconheceu a importância da proteção aos direitos de imagem, resguardados tanto pela Constituição quanto pela legislação civil, destacando que qualquer exploração comercial necessita do consentimento do indivíduo retratado.
No entanto, a quantia só foi depositada apenas uma vez, como protocolado pelo juiz. Além disso, a solicitação de Bruno para receber uma parcela dos lucros obtidos com a venda do livro, contudo, foi negada pela justiça. Essa decisão marca um importante precedente sobre os direitos de imagem e a necessidade de consentimento para sua utilização, especialmente em casos que envolvem figuras públicas e temas sensíveis.
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