O que a regra diz sobre lance polêmico em Corinthians x Flamengo?
Flamengo e Corinthians empataram sem gols na partida de ida da final da Copa do Brasil 2022. Desse modo, o Rubro-Negro precisa de uma vitória simples para levar o tetracampeonato do torneio: as outras edições foram em 1990, 2006 e 2013.
Contudo, a partida de ida envolvendo as equipes com as duas maiores torcidas do Brasil não poderia terminar sem polêmica. O lado corintiano vem reclamando com veemência sobre um possível pênalti de Léo Pereira ao encostar na bola com a mão. O lance dividiu torcedores, comentaristas e jornalistas que diferem na opinião sobre o tema.
Para alguns o lance foi sem intenção e, portanto, não deveria ter sido marcada a penalidade. Já, para outros, não houve prudência do zagueiro do Fla ao ampliar o espaço com o braço esquerdo e, assim, ele assume o risco.
Corinthians reclama de arbitragem na primeira partida da final contra o Flamengo
Neste cenário, o técnico do Corinthians Vitor Pereira e até mesmo o presidente do clube, Duílio Monteiro Alves, esbravejaram sobre a arbitragem de Bráulio da Silva Machado. Porém, de acordo com o Livro de Regras 2022/2023 da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), a infração deve ocorrer nos seguintes casos:
– Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;
– Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;
– Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. Se o goleiro tocar a bola com sua mão dentro de sua área penal sem estar autorizado a fazê-lo, será marcado um tiro livre indireto, porém não haverá punição disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar a bola pela segunda vez (seja ou não com a mão/braço), após haver reiniciado o jogo e antes de a bola ser tocada por outro jogador, o goleiro deve ser punido se, com a infração, impedir um ataque promissor, um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária.
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