Goleiro Bruno recebeu uma fortuna após decisão da Justiça
O ex-goleiro Bruno, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio em 2010, conseguiu uma vitória na Justiça no fim de outubro do ano passado. A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a editora Record pague indenização de R$ 30 mil para o ex-jogador.
O caso está relacionado com o uso indevido da imagem do ex-goleiro em um livro que conta a história do assassinato de Eliza Samudio. O ex-jogador entrou com um processo pedindo indenização de R$ 1 milhão e 30% dos lucros das vendas do livro ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio’. O motivo foi uma foto dele estampada na capa.
Goleiro Bruno recebe fortuna
De acordo com os advogados de defesa, a editora publicou a obra sem a autorização prévia de Bruno para utilizar sua imagem. A defesa também argumentou que a Record visou apenas o lucro com a história, deixando a questão jornalística em segundo plano.
Em contrapartida, a editora alegou que a imagem foi amplamente difundida nos veículos de comunicação. Os advogados disseram que a foto pertence a um fotógrafo, com quem a editora negociou os direitos.
A Justiça considerou que a Record violou o Código Civil na produção e divulgação do livro. O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho disse que o livro teve apelo do público pela história retratada nele e não pela presença de uma foto do Goleiro Bruno.
Porém, ele ressaltou que a Constituição Federal e o Código Civil asseguram os direitos do cidadão com relação ao uso de sua imagem. “A imagem somente poderá ser usada para fins comerciais caso seja autorizada pela pessoa titular do direito”, disse. Diante desse cenário, o magistrado determinou a diminuição do valor da indenização para R$ 30 mil e julgou improcedente o pedido de Bruno de ter participação nos lucros com a venda do livro.
“Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares”, finalizou o juiz em sua sentença.
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