Athletico não deixa barato e vai ao STJD pedir punições ao Flamengo; Tribunal arquiva pedido
O Athletico Paranaense enviou uma Notícia de Infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Flamengo, pedindo que o atacante Gabigol e o meia Giorgian de Arrascaeta fossem punidos por conta de ações no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, na quarta-feira (27), no Maracanã.
O Athletico, entende que as ações dos jogadores são passiveis de punição e, por isso, pede punição a Gabigol por agressão em Fernandinho, em jogada no primeiro tempo, e a Arrascaeta por entrada violenta contra Erick, já na etapa complementar. A procuradoria do STJD recebeu o documento. No entanto, na tarde desta sexta-feira (29), o documento foi arquivado.
Athletico reúne documentos para tentar punir jogadores do Flamengo
Foram reunidos vídeos e notícias de sites e jornais para embasar o pedido de punição da equipe paranaense, que entende que o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, não procedeu com as punições cabíveis aos referentes atletas.
Mas, nesse cenário, a Procuradoria do STJD arquivou o pedido de notícia de infração feito pelo Atlhetico-PR contra o Flamengo, nesta sexta.
De acordo com o pedido do clube paranaense, os jogadores do Flamengo deveriam ter sido expulsos após cometerem duas faltas no primeiro tempo do jogo de quarta-feira, no Maracanã, pela Copa do Brasil. Em ambos os lances eles foram punidos com cartões amarelos pelo árbitro Luiz Flavio Oliveira.
Em seu parecer, o procurador Giovani Mariot afirmou que opinou pelo arquivamento da Notícia de Infração atleticana, já que ambos os lances foram observados pelo árbitro, que avaliou ser passíveis da exibição de cartão amarelo. Desse modo, o Tribunal entendeu que as punições já aconteceram: dentro de campo.
Ele também ressaltou que o pedido do Athletico é ilegítimo pelo artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz “as decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva”.