CBF vai ter que ajudar a bancar lesão de Pedro
Após a grave lesão de Pedro, uma dúvida começou a surgir no imaginário das pessoas: quem arcará com os custos envolvendo o salário do jogador no tempo que permanecer longe dos gramados? Tendo em vista que ele se lesionou a serviço da Seleção Brasileira? A CBF apareceu como principal entidade nessa discussão. Em relação a isso, essa pergunta foi esclarecida.
Na noite de quarta-feira (04), os torcedores flamenguistas ficaram revoltados com a confirmação da lesão de Pedro. Durante o treinamento da Seleção, o atacante rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo, ficando ausente por cerca de dez meses.
Se solidarizando com a situação, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) disse em trecho da nota sobre o ocorrido, avisando que informou o Flamengo sobre o acontecimento. Além disso, confirmou a desconvocação do atleta e prestou apoio na recuperação.
Pedro poderá receber custeio da CBF para se recuperar
No entanto, o que importa mesmo é quais medidas práticas a entidade irá tomar. De acordo com o artigo 41, parágrafo segundo da Lei Pelé, em caso de jogadores que se lesionarem servindo à seleção, a CBF é obrigada a continuar custeando o salário do futebolista até sua integral reabilitação.
Em nota, a entidade máxima brasileira confirmou a desconvocação de Pedro e o retorno dele ao Rio de Janeiro para continuar o tratamento junto ao Departamento Médico do clube.
Art. 41. A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1o A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora.
§ 2o O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade.
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