Tribunal bate o martelo e Guerrero leva a melhor contra o Flamengo
Segundo informações do portal Esporte News Mundo, o Flamengo sofreu uma derrota no tribunal e terá que indenizar o centroavante Paolo Guerrero, que teve passagem pelo Fla entre 2015 e 2018. A multa corresponde a 10% do valor que o clube cobrava do atacante como ressarcimento dos direitos de imagem pagos antes de sua suspensão por doping. Em outras palavras, o Flamengo terá que desembolsar essa quantia atualizada para cobrir custos e honorários.
A decisão foi tomada na quinta-feira (15) pela 9ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo foi iniciado pelo Flamengo, que buscava ser ressarcido pelo valor pago antecipadamente a Guerrero antes de sua suspensão por testar positivo para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, em 2017. Apesar da infração, foi determinado em juízo que o contrato de imagem de Paolo Guerrero permaneceu válido mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho. O entendimento foi de que a interrupção do vínculo trabalhista entre o clube e o jogador não afetava a cláusula de imagem do peruano.
É importante ressaltar que durante o processo, o juiz Françoise Picot Cully considerou a ingestão do chá, alegada pela defesa de Guerrero, como não intencional. Portanto, entendeu-se que o jogador não buscou obter vantagem em sua performance nos jogos, nem manchou sua imagem, uma vez que a bebida é um costume cultural no Peru, país de origem do ex-jogador do Flamengo.
Juíza afirma que Flamengo estava errado
Por fim, o magistrado considerou que a atitude adotada pelo Flamengo não estava de acordo com as pretensões apresentadas no processo. Uma cláusula contratual estabelecia que uma eventual rescisão contratual seria validada após 30 dias, mediante notificação prévia da parte interessada. No entanto, isso nunca ocorreu, já que o clube não notificou o jogador sobre a suposta infração, privando-o do direito de apresentar defesa ou resolver o problema.
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