FERJ marca reunião e pode mudar todos os planos do Flamengo para 2023

Há três anos o Campeonato Carioca é transmitido por meio alternativos. Com a possibilidade da competição do próximo ano estar em rede nacional aberta na televisão, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), resolveu marcar uma reunião com os quatro grande clubes do estado nesta terça-feira (6).

Fluminense, Vasco e Botafogo não querem assinar o novo contrato, pois querem defender a divisão equilibrada das receitas. Isso acontece porque o Flamengo pode ter recebido proposta para receber um valor diferenciado, por ter mais acessos e visibilidade, do que os rivais. Em nota oficial, o clube Cruz-Maltino acusou os rivais por vantagens indevidas.

O Flamengo é o único a topar assinar o contrato até o momento, justamente por ter uma maior demanda e torcida que acompanha o time nas transmissões, retornar para a TV aberta seria essencial para conquistar mais corações ao redor do país. Porém, caso os outross clubes não queiram partilhar da mesma tratativa, tudo pode piorar.

Premiação reduzida para o Flamengo

Caso o Flamengo chegue em uma possível final do Campeonato Carioca, nem tudo estará bem. Caso o campeão e vice não tenham assinado os contratos de transmissão, a premiação será reduzida e desvantajosa para ambos os times. De acordo com o primeiro parágrafo dos artigos 32 e 33, a redução do prêmio vai sofrer uma redução para 25% do valor a ser recebido.

Com a redução dos valores, o campeão que ganharia R$ 5,6 milhões, vai receber somente R$ 1,4 milhão. O restante do capital será dividido, com 60% para os clubes grandes que assinarem ao contrato e 40% para os pequenos. O mesmo se aplica ao vice-campeão. Com isso, o campeonato acaba saindo prejudicial para todos os participantes.

Confira os direitos do campeão

Art. 32 – O campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) 01 Troféu;

b) 60 medalhas exclusivas;

c) Crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Para o vice-campeão do Campeonato Carioca

Art. 33 – O vice-campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Comentários estão fechados.