Fracassou no Flamengo, foi demitido e agora foi parar na Justiça

O atacante Nixon, revelado pelo Flamengo, foi dispensado pelo Parnahyba, da Série D, com apenas dois meses de contrato e cobra do clube algo em torno de R$140 mil por verbas trabalhistas e danos morais. Em entrevista ao GE o advogado do jogador explicou os motivos da ação:

“Sempre que um clube dispensa um jogador de futebol sem justa causa antes do fim do contrato, ele é obrigado ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva. Essa cláusula nada mais é que uma multa imposta ao clube pela quebra do contrato do atleta sem justo motivo.” explicou.

De acordo com o Artigo 28, §5º, III da Lei Pelé, que tem efeito legal com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora. Além disso, o valor inclui férias (acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, FGTS não depositado, danos morais, mais multas.

Também em entrevista ao GE, Petrarca Alelaf, diretor de futebol do Parnahyba, afirmou que o clube está em contato com o jogador desde a sua dispensa e que possui conversas avançadas com o atleta para o pagamento de valores que seriam acertados entre as partes.

Flamengo deverá conseguir vitória importante na Justiça

O Maracanã é a grande casa do futebol carioca, o estádio construído para Copa do Mundo de 1950 tem relação intrínseca com os clubes do Rio de Janeiro, que mesmo os com estádio próprio, o enxergam como sua casa.

Por esse motivo, a licitação sobre quem deve assumir a administração do estádio vem gerando tanta polêmica. Atualmente gerido por Flamengo e Fluminense, o Maracanã é objeto de desejo também do Vasco, que tradicionalmente manda seus jogos em São Januário.

Segundo informações do jornal Lance!, as autoridades do Rio de Janeiro tem o entendimento de que a renovação do termo de permissão de uso deve ser dada em favor da dupla Fla-Flu ao invés do Cruzmaltino. A casa Civil do Rio também entende que o pedido do Vasco por um “chamamento público”  é inviável uma vez que para isso ocorrer é necessária uma convocação com no mínimo 30 dias de antecedência. Algo que não é mais possível uma vez que o atual vínculo se encerra no próximo dia 26.

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